GPS - RECOLHIMENTO


A Medida Provisória nº 447/2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 17 de novembro de 2008, convertida na Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009, publicada no DOU de 29.04.2009, dentre outras alterações, definiu o dia 20 de cada mês como sendo a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa conforme disposições elencadas pelos artigos 30 e 31 da Lei n° 8.212/1991 e artigo 4° da Lei n° 10.666/2003. Frisamos que o recolhimento das reclamatórias trabalhistas permanecerão no dia 02 do mês subseqüente a obrigatoriedade, quando não determinadas expressamente por decisão judicial.