PIS/COFINS

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TÍTULO V
DO GÁS NATURAL

CAPÍTULO I
DO GÁS NATURAL DA BOLÍVIA

Seção Única
Da Tributação na Importação

Art. 384. Fica isenta da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a importação de gás natural da Bolívia, nos termos do art. 3 do Anexo ao Decreto nº 681, de 11 de novembro de 1992, que dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial sobre a Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia, de 17 de agosto de 1992 (Decreto nº 681, de 1992, e Anexo, art. 3)