PIS/COFINS

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Seção II
Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis no Regime de Apuração Cumulativa

Art. 63. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes no regime de apuração cumulativa sobre as operações e as receitas de que tratam os arts. 129 a 133 devem ser apuradas mediante aplicação das alíquotas previstas nos referidos artigos.