IBAMA
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – INSCRIÇÃO

RESUMO: A IN a seguir dispõe que as pessoas físicas e jurídicas elencadas, que se dedicam à consultoria técnica relacionada a questões ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam à atividade potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, são obrigadas a inscrição no Cadastro Técnico Federal. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2001
(DOU DE 29.08.01)

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 17, inciso VII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, no art. 83, Inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto nos arts. 17, incisos I e II, 17-C e 17-I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, e o que consta no processo IBAMA/Sede nº 02001.001609/00-68, resolve:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, que se dedicam à consultoria técnica relacionada a questões ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam à atividade potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, são obrigadas a inscrição no Cadastro Técnico Federal, instituídos pelo art. 17, incisos I e II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, quando será emitido o Certificado Provisório com validade até 31 de março de 2002.

§ 1º A inscrição de que trata o caput deste artigo deve ser feita via internet (Rede Mundial de Computadores), no Site: http:/www.ibama.gov.br ou através da unidade do IBAMA mais próxima, conforme informações do Anexo III, constante desta Instrução Normativa.

§ 2º A falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal, sujeita o infrator a multa prevista nos incisos I a V do art. 17-I, da Lei nº 6.938, de 1981, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 2º O sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA que exerça as atividades previstas no art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981 é obrigado a entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, até 31 de março de cada ano o Relatório Anual de atividades exercidas no ano anterior.

§ 1º O Relatório Anual de Atividades de que trata o caput deste artigo deve ser feito pelas pessoas físicas ou jurídicas do ANEXO II, utilizando-se a internet (Rede Mundial de Computadores), no Site: http://www.ibama.gov.br., E-mail ou entrega via carta registrada, conforme informações do Anexo IV, constante desta Instrução Normativa.

§ 2º A falta de entrega do Relatório Anual de Atividades, sujeita o infrator a multa prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981.

Art. 3º Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:

I - as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, e desta forma sejam consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas, medicinais de origem exótica, exceto as espécies listadas nos ANEXOS I e II da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, ANEXOS I e II, os consumidores de lenha para uso doméstico e o consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio ambulante;

II - o comércio de pescados;

III - o comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano;

IV - o comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.

Art. 4º O número de registro no IBAMA será distinto por matriz e filial, podendo vincular-se a tantas categorias quantas se fizerem necessárias.

Parágrafo único. A categoria de Administradora de Projetos de Reflorestamento/Florestamento receberá um único registro para a matriz, com validade para atuação em todo o Território Nacional.

Art. 5º A efetivação da inscrição no Cadastro Técnico Federal dar-se-á com a emissão pelo IBAMA do ¿Certificado de Registro¿, em modelo próprio, Anexo V, com validade até 31 de março do ano subseqüente, após a apresentação do Relatório Anual de Atividades, Anexo IV, o qual deverá ser apresentado à fiscalização do IBAMA ou aos órgãos conveniados sempre que solicitado.

Parágrafo único. O Certificado de Registro de que trata o ANEXO V, da presente IN, emitido a partir de 31 de março de 2002, com validade até 31 de março de 2003 conterá, excepcionalmente, o número de registro anterior, caso a pessoa física ou jurídica já esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal, e do novo número de inscrição de registro, necessário para adequação do que determina a Lei nº 6.938, de 1981.

Art. 6º Em caráter excepcional e transitório, Relatório Anual de Atividades, Anexo V, referente ao exercício de 2000, já disponibilizado ao IBAMA via internet (Rede Mundial de Computadores), serão admitidos para fins de cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981 e, os que ainda não o entregaram, terão o prazo até o dia 30 de setembro deste ano para o efetivo cumprimento.

Parágrafo único. A não apresentação do Relatório Anual de Atividades, até a data estabelecida no caput deste artigo implica nas sanções administrativas previstas no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981.

Art. 7º O Certificado de Registro não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

Art. 8º A pessoa física ou jurídica que suspender temporariamente ou encerrar suas atividades devem solicitar a suspensão ou o cancelamento do registro, mediante a apresentação de requerimento, juntada o Certificado de Registro original e o comprovante de baixa na Junta Comercial.

Parágrafo único. O cancelamento do registro será efetivado, independentemente da cobrança de débitos de qualquer natureza existentes junto ao IBAMA.

Art. 9º O registro será suspenso ou cancelado sempre que ocorrer ação ou omissão que importe na inobservância da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 10º. As pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Instrução Normativa têm, excepcionalmente para o presente exercício, até 30 de setembro para se adequarem aos termos desta IN.

Art. 11. Caberá à Coordenação Geral de Arrecadação da Diretoria de Administração e Finanças dirimir as dúvidas existentes e prestar as informações complementares para aplicação desta Instrução Normativa.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 113, de 25 de setembro de 1997.

HAMILTON NOBRE CASARA

ANEXO I
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL

Lei nº 6.938/1981

Descrição 6.938/1981

CATEGORIAS

01

- Consultoria Técnica

50.01 - Consultor Técnico Ambiental (Pessoa Física) 50.02 - Consultor Técnico Ambiental (Pessoa Jurídica) 50.03 - Indústria de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de atividades poluidoras 50.03 - Comércio/Instalação/Manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de atividades poluidoras

ANEXO II
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIAMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS 

Código Lei nº 10165/2000

Categoria Lei nº 10165/2000

Descrição Lei nº 10165/2000

Classificação CNAE Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994 (INDICATIVO)

01

Extração e Tratamento de Minerais:

-pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

1000-6/01 - Extração de carvão mineral 1000-6/02 - Beneficiamento de carvão mineral 1110-0/01 - Extração de petróleo e gás natural 1110-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto 1110-0/03 - Extração e beneficiamento de areias betuminosas 1310-2/01 - Extração de minério de ferro 1310-2/02 - Pelotização/sinterização de minério de ferro

     

1321-8/01- Extração de minério de alumínio

     

1321-8/02- Beneficiamento de minério de alumínio

     

1322-6/01- Extração de minério de estanho

     

1322-6/02- Beneficiamento de minério de estanho

     

1323-4/01- Extração de minério de manganês

     

1323-4/02- Beneficiamento de minério de manganês

     

1324-2/00- Extração de minérios de metais preciosos

     

1325-0/00 - Extração de minerais radioativos

     

1329-3/01- Extração de nióbio e titânio

     

1329-3/02- Extração de tungstênio

     

1329-3/03- Extração de níquel

     

1329-3/04- Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes.

     

1329-3/99- Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes.

     

1410-9/01- Extração de ardósia e beneficiamento associado

     

1410-9/02- Extração de granito e beneficiamento associado

     

1410-9/03- Extração de mármore e beneficiamento associado

     

1410-9/04- Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

     

1410-9/05- Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado

     

1410-9/06- Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado.

     

1410-9/07- Extração de argila e beneficiamento associado

     

1410-9/08- Extração de saibro e beneficiamento associado

     

1410-9/09- Extração de basalto e beneficiamento associado

     

1410-9/99Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado

     

1421-4/00- Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos.

     

1422-2/01- Extração de sal marinho

     

1422-2/02- Extração de sal-gema

     

1422-2/03- Refino e outros tratamentos do sal

     

1429-0/01- Extração de gemas

     

1429-0/02- Extração de grafita

     

1429-0/03- Extração de quartzo e cristal de rocha

     

1429-0/04- Extração de amianto

     

1429-0/99 - Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

 

02

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

2611-5/00- Fabricação de vidro plano e de segurança 2612-3/00- Fabricação de vasilhames de vidro 2619-0/00- Fabricação de artigos de vidro 2620-4/00- Fabricação de cimento 2630-1/01- Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda.

     

2630-1/02- Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

     

2630-1/03- Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil

     

2630-1/04- Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

     

2630-1/05- Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

     

2630-1/99- Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque.

     

2641-7/01- Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos

     

2641-7/02- Fabricação de azulejos e pisos

     

2642-5/00- Fabricação de produtos cerâmicos refratários

     

2649-2/00- Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

     

2691-3/01- Britamento de pedras (não associado à extração)

     

2691-3/02- Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)

     

2691-3/03- Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção.

     

2692-1/00- Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso.

     

2699-9/00- Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

     

3691-9/01 - Lapidação de gemas

 

03

Indústria Metalúrgica

fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferroso, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

2711-1/01 - Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não 2711-1/02- Produção de laminados planos de aços especiais 2712-0/01- Produção de tubos e canos sem costura 2712-0/99- Produção de outros laminados não-planos de aço 2721-9/00 - Produção de gusa 2722-7/00- Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados. 2729-4/01- Produção de arames de aço

03

Indústria Metalúrgica

produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

2729-4/02 - Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas. 2731-6/00 - Fabricação de tubos de aço com costura 2739-1/00 - Fabricação de outros tubos de ferro e aço 2741-3/01 - Metalurgia do alumínio e suas ligas 2741-3/02 - Produção de laminados de alumínio

03

Indústria Metalúrgica

fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferroso com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.

2742-1/00 -Metalurgia dos metais preciosos 2749-9/01- Metalurgia do zinco 2749-9/02- Produção de laminados de zinco 2749-9/03- Produção de soldas e anodos para galvanoplastia 2749-9/99- Metalurgia de outros metais não-ferrosos 2751-0/00- Produção de peças fundidas de ferro e aço 2752-9/00- Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

     

2811-8/00 - Fabricação e estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda.

     

2812-6/00 - Fabricação de esquadrias de metal

 

04

Indústria Mecânica

- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

2813-4/00- Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2821-5/01 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central.

     

2822-3/01 - Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

     

2831-2/00- Produção de forjados de aço

     

2832-0/00 - Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

     

2833-9/00 - Produção de artefatos estampados de metal

     

2834-7/00 - Metalurgia do pó

     

2839-8/00- Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda.

     

2841-0/00 - Fabricação de artigos de cutelaria

     

2842-8/00 - Fabricação de artigos de serralheria

     

2843-6/00 - Fabricação de ferramentas manuais

     

2891-6/00 - Fabricação de embalagens metálicas

     

2892-4/01- Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos.

     

2892-4/99 - Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos

     

2893-2/00 - Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

     

2899-1/00 - Fabricação de outros produtos elaborados de metal

     

2911-4/01 - Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários.

     

2912-2/01 - Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças.

     

2913-0/01 - Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças

     

2914-9/01- Fabricação de compressores, inclusive peças.

     

2915-7/01 - Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais inclusive rolamentos e peças

     

2921-1/01- Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças.

     

2922-0/01- Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças

     

2923-8/00 - Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas - inclusive peças.

     

2924-6/01- Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças

     

2925-4/00- Fabricação de equipamentos de ar condicionado

     

2929-7/01 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças

     

2931-9/01 -Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças.

     

2932-7/01- Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças

     

2940-8/01 - Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças

     

2951-3/01- Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças

     

2952-1/01- Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças

     

2953-0/01- Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças

     

2954-8/01- Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

     

2961-0/01- Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta.

     

2962-9/01- Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças.

     

2963-7/01- Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças

     

2964-5/01- Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças

     

2965-3/01 -Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças.

     

2969-6/01- Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças

     

2971-8/00- Fabricação de armas de fogo e munições

     

2972-6/00- Fabricação de equipamento bélico pesado

     

2981-5/00- Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças

     

2989-0/00- Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças

     

3011-2/00- Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças.

     

3612-9/01- Fabricação de móveis com predominância de metal

     

3613-7/01- Fabricação de móveis de outros materiais

     

3691-9/02- A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

     

3691-9/03- A cunhagem de moedas e medalhas

     

3692-7/00- Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios.

     

3693-5/00 - Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte.

     

3694-3/00- Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

     

3695-1/00- Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório.

     

3699-4/99 - Fabricação de produtos diversos

 

05

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comuni-cações.

- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.

3012-0/00- Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças. 3021-0/00- Fabricação de computadores 3022-8/00- Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

     

3111-9/01- Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças.

     

3112-7/01- Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças.

     

3113-5/01- Fabricação de motores elétricos, inclusive peças.

     

3121-6/00- Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças.

     

3122-4/00- Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

     

3130-5/00- Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados.

     

3141-0/00- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos.

     

3142-9/01- Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

     

3142-9/02- Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos

     

3151-8/00- Fabricação de lâmpadas

     

3152-6/00- Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

     

3160-7/00- Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

     

3191-7/00- Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores.

     

3192-5/00- Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme

     

3199-2/00- Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

     

3210-7/00- Fabricação de material eletrônico básico

     

3221-2/01- Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças.

     

3222-0/01- Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças.

     

3230-1/00- Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo.

     

3310-3/01- Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios.

     

3310-3/02- Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios.

     

3310-3/03- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda

     

3320-0/00- Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais.

     

3330-8/01- Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo.

     

3340-5/01- Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios.

     

3340-5/02- Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.

     

3340-5/03- Fabricação de material óptico

     

3350-2/00 - Fabricação de cronômetros e relógios

 

06

Indústria de Material de Transporte

- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem e aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.

3410-0/01- Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários. 3410-0/02- Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários. 3410-0/03- Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários. 3420-7/01- Fabricação de caminhões e ônibus

     

3420-7/02- Fabricação de motores para caminhões e ônibus

     

3431-2/00- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão.

     

3432-0/00- Fabricação de carrocerias para ônibus

     

3439-8/00- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos.

     

3441-0/00- Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

     

3442-8/00- Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

     

3443-6/00- Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

     

3444-4/00-Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

     

3449-5/00- Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

     

3511-4/01- Construção e reparação de embarcações de grande porte

     

3511-4/02 - Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte

     

3512-2/01- Construção de embarcações para esporte e lazer

     

3521-1/00- Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

     

3522-0/00-Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

     

3531-9/00- Construção e montagem de aeronaves

     

3591-2/00-Fabricação de motocicletas - inclusive peças

     

3592-0/00- Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças

     

3599-8/00- Fabricação de outros equipamentos de transporte

 

07

Indústria de Madeira

- serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

2010-9/00- Desdobramento de madeira, dormentes, postes, estacas, mourões e similares. 2021-4/00- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada.

     

2022-2/01-Produção de casas de madeira pré-fabricadas

     

2022-2/02- Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

     

2022-2/99- Fabricação de outros artigos de carpintaria

     

2023-0/00- Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

     

2029-0/00- Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis.

     

3611-0/01- Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

08

Indústria de Papel e Celulose

- fabricação de celuloses e pastas mecânicas; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

2110-5/00- Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 2121-0/00- Fabricação de papel 2122-9/00- Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão.

     

2131-8/00- Fabricação de embalagens de papel

     

2132-6/00- Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

     

2141-5/00- Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório.

     

2142-3/00- Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

     

2149-0/01- Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos

     

2149-0/99- Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão.

 

09

Indústria de Borracha

Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondiciona-mento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

2511-9/00- Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2519-4/00- Fabricação de artefatos diversos de borracha 3614-5/00- Fabricação de colchões

 

10

Indústria de Couros e Peles

- secagem e salga de couros e peles, curtimento e outros preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros de peles; fabricação de cola animal.

1910-0/00- Curtimento e outras preparações de couro 1929-1/00- Fabricação de outros artefatos de couro

 

11

-beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.

1711-6/00- Beneficiamento de algodão 1719-1/00- Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 1721-3/00- Fiação de algodão 1722-1/00 -Fiação de outras fibras têxteis naturais 1723-0/00- Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 1724-8/00- Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 1731-0/00- Tecelagem de algodão 1732-9/00- Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

   

1733-7/00- Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

   

1741-8/00- Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem.

   

1749-3/00- Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem.

   

1921-6/00 -Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material.

   

1931-3/01- Fabricação de calçados de couro

   

1932-1/00 - Fabricação de tênis de qualquer material

   

1933-0/00- Fabricação de calçados de plástico

   

1939-9/00 - Fabricação de calçados de outros materiais

 

12

Indústria de Produtos de Matéria Plástica

fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico.

2521-6/00- Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico 2522-4/00- Fabricação de embalagem de plástico

     

2529-1/01- Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro.

     

2529-1/02- Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil

     

2529-1/03- Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil

     

2529-1/99- Fabricação de artefatos de plástico para outros usos

 

13

Indústria do Fumo

- fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.

1600-4/01- Fabricação de cigarros e cigarrilhas 1600-4/02- Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo 1600-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros

 

14

Indústrias Diversas

- usinas de produção de concreto e de asfalto

2320-5/00 - Fabricação de asfalto de Petróleo

15

Indústria Química

- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira,

2310-8/00- Coquerias 2320-5/00- Refino de petróleo 2330-2/00- Elaboração de combustíveis nucleares 2340-0/00- Fabricação de álcool 2411-2/00- Fabricação de cloro e álcalis 2412-0/00- Fabricação de intermediários para fertilizantes 2413-9/00- Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos. 2414-7/00- Fabricação de gases industriais 2419-8/00- Fabricação de outros produtos inorgânicos

15

Indústria Química

fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos;

2421-0/00- Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2422-8/00- Fabricação de intermediários para resinas e fibras 2429-5/00- Fabricação de outros produtos químicos orgânicos ( Atividades de produção de carvão vegetal nativo e exótico) 2431-7/00- Fabricação de resinas termoplásticas 2432-5/00-Fabricação de resinas termofixas 2433-3/00- Fabricação de elastômeros 2441-4/00- Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais.

15

Indústria Química

- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.

2442-2/00- Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos. 2451-1/00- Fabricação de produtos farmoquímicos 2452-0/01- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2452-0/02- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2453-8/00- Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2454-6/00- Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos. 2461-9/00- Fabricação de inseticidas 2462-7/00- Fabricação de fungicidas 2463-5/00- Fabricação de herbicidas

     

2469-4/00- Fabricação de outros defensivos agrícolas

     

2471-6/00- Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos.

     

2472-4/00- Fabricação de produtos de limpeza e polimento

     

2473-2/00- Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

     

2481-3/00- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.

     

2482-1/00- Fabricação de tintas de impressão

     

2483-0/00- Fabricação de impermea-bilizantes, solventes e produtos afins.

     

2491-0/00- Fabricação de adesivos e selantes

     

2492-9/01- Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes.

     

2492-9/02- Fabricação de artigos pirotécnicos

     

2493-7/00- Fabricação de catalisadores

     

2494-5/00- Fabricação de aditivos de uso industrial

     

2495-3/00- Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

     

2496-1/00- Fabricação de discos e fitas virgens

     

2499-6/00- Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

16

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais;

1511-3/01- Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/02- Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/03- Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/04- Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/05- - Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos 1511-3/06- Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros 1512-1/01- Abate de aves e preparação de produtos de carne

     

1512-1/02- Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne

     

1513-0/01- Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados ao abate.

     

1513-0/02- Preparação de subprodutos não associado ao abate

     

1514-8/00- Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos.

     

1521-0/00- Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais.

     

1522-9/00- Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais.

     

1523-7/00- Produção de sucos de frutas e de legumes

16

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.

1531-8/00- Produção de óleos vegetais em bruto 1532-6/00- Refino de óleos vegetais 1533-4/00- Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 1541-5/00- Preparação do leite 1542-3/00- Fabricação de produtos do laticínio 1543-1/00- Fabricação de sorvetes 1551-2/01- Beneficiamento de arroz 1551-2/02- Fabricação de produtos do arroz 1552-0/00- Moagem de trigo e fabricação de derivados 1553-9/00- Produção de farinha de mandioca e derivados

     

1554-7/00- Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo.

     

1555-5/00- Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

     

1556-3/00 - Fabricação de rações balanceadas para animais

     

1559-8/00- Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal.

     

1561-0/00- Usinas de açúcar

     

1562-8/01Refino e moagem de açúcar de cana

     

1562-8/02- Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

     

1562-8/03- Fabricação de açúcar de Stévia

     

1571-7/00- Torrefação e moagem de café

     

1572-5/00- Fabricação de café solúvel

     

1581-4/00- Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria.

     

1582-2/00- Fabricação de biscoitos e bolachas

     

1583-0/01- Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates

     

1583-0/02- Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas

     

1584-9/00- Fabricação de massas alimentícias

     

1585-7/00- Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

     

1586-5/00- Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados.

     

1589-0/01- Fabricação de vinagres

     

1589-0/02- Fabricação de pós-alimentícios

     

1589-0/03- Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos.

     

1589-0/05- Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão.

     

1589-0/99- Fabricação de outros produtos alimentícios

     

1591-1/01- Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar.

     

1591-1/02- Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas.

     

1592-0/00- Fabricação de vinho

     

1593-8/01- Fabricação de malte, inclusive malte uísque

     

1593-8/02- Fabricação de cervejas e chopes

     

1594-6/00- Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

     

1595-4/01- Fabricação de refrigerantes

     

1595-4/02- Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos.

17

Serviços de Utilidade

- produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitá-rias e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d`água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

3710-9/00- Reciclagem de sucatas metálicas 3720-6/00- Reciclagem de sucatas não-metálicas 4010-0/01- Produção de energia elétrica 4010-0/02- Transmissão e a distribuição de energia elétrica 4020-7/01- Produção e distribuição de gás através de tubulações 4020-7/02- Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação 4030-4/00- Produção e distribuição de vapor e água quente 4100-9/01- Captação, tratamento e distribuição de água canalizada. 9000-0/01- Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários

     

9000-0/02- Gestão de aterros sanitários

     

9000-0/03- Gestão de redes de esgoto

     

9000-0/99- Outras atividades relacionadas à limpeza urbana e esgoto

18

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio.

- transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.

5050-4/00- Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores 5112-8/00- Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais. 5151-9/01- Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista. 5151-9/02- Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 5151-9/03- Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

     

5151-9/04- Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante

     

5151-9/05- Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

     

5154-3/01- Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo.

     

5154-3/99- Comércio atacadista de outros produtos químicos

     

5155-1/00- Comércio atacadista de resíduos e sucatas

     

5247-7/00- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

     

5249-3/00 - Comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente

     

6010-0/02- Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual.

     

6027-5/00- Transporte rodoviário de produtos perigosos

19

Turismo

- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticas.

9253-3/00- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas. 9261-4/01- Clubes sociais, desportivos e similares. ( Empreendimentos Turísticos e Atividades Ecoturísticas em Cavernas; e Complexos Turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos)

20

Uso de Recursos Naturais

- silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre;

0146-5/99- Criação de outros animais ( Atividades que envolvam apenas criadouros de animais silvestres e exóticos, com fins amadorista, científico, conservacionista, comercial ou industrial.) 0211-9/06- Cultivo de viveiros florestais ( - Atividades de produtor de plantas: Ornamentais nativas; medicinais/aromáticas nativas; ornamentais exóticas listadas nos anexos I e II da CITES; medicinais/aromáticas exóticas listadas nos anexos I e II da CITES.)

     

0212-7/01- Extração de madeira, dormentes, postes, estacas, mourões e similares; e

     

0212-7/05Coleta de palmito

     

0212-7/99- Coleta de outros produtos florestais silvestres ( - Atividades de extrator (origem nativa) de: Plantas ornamentais/partes; Plantas medicinais, aromáticas e partes; Óleos essenciais; Resina/goma/cera; Vime/bambu/cipó e similares; Xaxim; Fibras; e Erva-mate cancheada não padronizada)

     

0213-5/00- Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal:

     

5111-0/00Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados. ( Atividades de comércio intermediário de animais silvestres e exóticos vivos, e produtos e subprodutos.)

20

Uso de Recursos Naturais

utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

5113-6/00 -Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens. ( Atividades de comércio intermediário de produtos e subprodutos florestais) 5122-5/05- Comércio atacadista de outros animais vivos. ( Atividades de comércio atacadista de animais silvestres e seus produtos, de origem nativo e exótico)

     

5122-5/06- Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas. ( Atividades de comércio atacadista de subprodutos da fauna silvestre e exótica.)

     

5153-5/01Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados ( Atividades de comércio atacadista de produtos e subprodutos florestais de origem nativa)

     

5244-2/04Comércio varejista de madeira e seus artefatos. ( Atividades de comércio varejista de produtos e subprodutos florestais de origem nativa).

     

7310-0/00-Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais ( Atividades de pesquisas que tratem de diversidade biológica e biotecnologia)

     

9112-0/00Atividades de organizações profissionais: ( Atividades de Associação e Cooperativa Florestal, Administra- dora e especializada em atividades de silvicultura)

     

9199-5/00- Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente. ( - Atividades associativas de: Federação Ornitófila; e Clube Amadorista de Caça de Tiro do Vôo).

 

ANEXO III
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (LEI Nº 6.938/81, INCISOS I E II DO ART. 17)

Informações necessárias para o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

CNPJ/CPF:

NOME (PESSOA FISICA OU JURIDICA):

NOME DO DIRIGENTE:

CPF DO DIRIGENTE:

ENDEREÇO:

NUMERO DE CAIXA POSTAL:

BAIRRO:MUNICIPIO:UF:

CEP:

TELEFONE: FAX:

CORREIO ELETRONICO (e-mail):

DADOS PARA CONTATO: (SE DIFERENTE DO ANTERIORMENTE FORNECIDO)

NOME PARA CONTATO (PESSOA FISIC0A OU JURIDICA):

NOME DO DIRIGENTE:

CPF DO DIRIGENTE:

ENDEREÇO:

NUMERO DE CAIXA POSTAL:

BAIRRO:MUNICIPIO:UF:

CEP:

TELEFONE: FAX:

CORREIO ELETRONICO (e-mail):

OBSERVAÇÕES:

SE ISENTO DA TAXA, INFORMAR A CONDIÇÃO DE ISENÇÃO DE ACORDO COM A LEI 10165-00 ART 17-F.

PORTE DA EMPRESA DE ACORDO COM A LEI 10165-00, ART 17-D.

ENQUADRAMENTO QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA, CATEGORIA, DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO CNAE (INDICATIVO). (LEI 10165-00 e ANEXO A ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA)

ANEXO IV
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE EDOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

Informações que devem constar no Relatório Anual de Atividades a ser encaminhadas ao IBAMA, nos termos do § 1º do Art. 17-C da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, com o objetivo colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

CNPJ/CPF:

NOME (PESSOA FISICA OU JURIDICA):

NOME DO DIRIGENTE:

CPF DO DIRIGENTE:

ENDEREÇO:

NUMERO DE CAIXA POSTAL:

BAIRRO:MUNICIPIO:UF:

CEP:

TELEFONE: FAX:

CORREIO ELETRONICO (e-mail):

CÓDIGO CNAE:

PAGAMENTO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Informar as datas dos pagamentos da taxa de controle e fiscalização.

1ª Trimestralidade: ______________ 2ª Trimestralidade: ____________________

3ª Trimestralidade: ______________ 4ª Trimestralidade: ____________________

LICENÇAS AMBIENTAIS

Informar todas as licenças ambientais sejam elas emitidas pelo Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal.

Número da Licença Ambiental

Data da expedição

Data limite e/ou vencimento (caso houver)

Órgão emissor da licença

CERTIFICADOS AMBIENTAIS

Informar as certificações ambientais obtidas

Número do certificado

Tipo de Certificação (ISSO 14000 e outras)

Órgão Certificador

Data de Validade (se tiver)

PRODUTOS E SUBPRODUTOS

Informar todos os produtos e subprodutos produzidos pela empresa.

Este quadro não deverá ser preenchido para atividades que tem quadro próprio como os Comerciantes e Transportadores de Produtos Químicos Perigosos e Combustíveis, assim como para aqueles que desenvolvam atividades classificadas como Uso de Recursos Naturais.

Produto/Subproduto

Capacidade instalada

Unidade Utilizada

Produção do Ano Referente

Se o produto/subproduto está sujeito à legislação ambiental e/ou convenção específica?

Se sim, citar a legislação e/ou convenção.

MATÉRIA PRIMA E INSUMOS

Informar:

Matéria prima e/ou insumo utilizado na produção:

Procedência da Matéria Prima / Insumo, se nacional ou importada.

Origem da Matéria Prima / Insumo, se própria ou de terceiros.

Quantidade utilizada no ano referência

Unidade de medida

Tipo de armazenamento da matéria prima/insumo se céu aberto, tanques e/ou armazém coberto.

Se a Matéria Prima/Insumo está sujeito à legislação ambiental e/ou convenção específica?

Se sim, citar legislação ou convenção.

RESÍDUOS SÓLIDOS/EFLUENTES LIQUIDOS E EMISSÕES GASOSAS

As informações sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões gasosas deverão considerar a totalidade dos lançamentos da Unidade Industrial, e na qualificação dos efluentes deverão ser citados os mais representativos, não quanto ao volume, mas principalmente considerando ao seu impacto no meio ambiente.

As informações referentes a sistema de monitoramento e emergência são também orientadoras no estabelecimento de programas de fiscalização.

Este quadro será motivo de detalhamento posterior

RESÍDUOS SÓLIDOS

Informar:

Resíduo gerado pela empresa: (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)

Quantidade de resíduos gerados:

Unidade de medida

Sistema de Estocagem adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)

Sistema de Tratamento adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)

Sistema de Destinação final adotado (utilizar nomenclatura definida em norma da ABNT)

Informar local de estocagem, caso seja realizada em local diferente da empresa.

Eficiência atingida (%)

Descrever sistema de monitoramento caso seja adotado

Se o resíduo está sujeito à legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?

Se sim, citar legislação ou convenção.

EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS

 

Informar:

Quantidade de efluentes líquidos gerados (m3/d)

Qualificação do efluente (Ex. DBO, OD, Oleos...).

Tipo de tratamento adotado:

Nível de tratamento se Primário, Secundário ou Terciário.

Eficiência atingida pelo sistema de tratamento (%)

Local de lançamento, se na rede pública, sistema Integrado (estações conjuntas de tratamento) ou corpo hídrico.

A Latitude (se lançamento em corpo hídrico) e,

A Longitude (se lançamento em corpo hídrico)

Descrever sistema de monitoramento

Se o efluente está sujeito à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?

Se sim, citar legislação ou convenção.

EMISSÕES GASOSAS

Informar:

Quantidade de gases gerados (m3/h)

Qualificação dos gases emitidos (Ex. MP, CO.).

Tipo de tratamento adotado

Eficiência atingida pelo sistema de controle (%)

Descrever sistema de monitoramento adotado

Se os gases emitidos estão sujeitos à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?

Se sim, citar legislação ou convenção.

 

A atividade vinculada à flora e fauna tem quadros específicos, e também serão motivos de detalhamento posteriormente. Deverão ainda preencher as informações referentes ao licenciamento ambiental, quando pertinente - Ex. Licenciamento ambiental de suas instalações, etc.

COMERCIANTE DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS

Obs. Um formulário para cada Produto/Subproduto comercializado

Informar:

Nome do produto/subproduto comercializado

Quantidade total adquirida no ano

Quantidade importada no ano

Quantidade total comercializada no ano

Quantidade exportada no ano

Estoque em 31 de Dezembro do ano

Unidade de medida

EXTRATOR DE PRODUTOS FLORESTAIS

Obs. Um formulário para cada Produto explorado

Informar:

Nome do produto explorado

Quantidade explorado no ano

Unidade de medida

Área explorada em Há

Tipos de contratos realizados Ex. DVPF.

Quantidade de contratos realizados

FABRICANTE DE PRODUTOS QUE UTILIZAM MATÉRIA PRIMA DE ORIGEM FLORESTAL

Obs. (Um formulário para cada Produto).

 

Informar:

Produto de origem florestal

Quantidade recebida

Quantidade processada

Quantidade comercializada

Capacidade para processamento deste produto

Unidade de medida

Estoque em 31 de Dezembro

Quantidade de ATPF/RET recebida

Quantidade de ATPF/RET utilizada

Volume transportado em 2000

 

IMPORTADOR/EXPORTADOR DE FAUNA - PRODUTOS/PARTE

Obs. Um formulário para cada Produto

Informar:

Produto Importado/Exportado

Quantidade importada

Quantidade exportada

Estoque em 31 de Dezembro

Unidade de medida

 

CRIADOUROS E ZOOLÓGICOS

 

Obs. Um formulário para cada Animal

 

Informar:

Nome popular do Animal

Estoque em 01 Janeiro

Quantidade adquirida

Quantidade permutada

Quantidade recebida em Doações

Quantidade de nascimentos

Quantidade vendida

Quantidade doada

Quantidade de mortes

Unidade de medida de

Entrada/Saída dos animais

INDUSTRIA BENEFICIADORA DE ANIMAIS/PARTES/PROD/SUBPRODUTOS

Obs. Um formulário para cada animal, partes, produtos e subprodutos.

Informar:

Animal/Parte:

Quantidade de Animais/Partes beneficiados

Quantidade Animais/Partes comercializados

Estoque em 31 de Dezembro

Unidade de medida

PESCADOR PROFISSIONAL/EMBARCAÇÃO/ARMADOR

Obs. Um formulário para cada Produto

Informar:

Nome produto

Quantidade pescada ano referência

Unidade de medida

Número de embarcações

Petrecho utilizado

Área de atuação

Quantidade de tripulantes/pescadores

Capacidade de estocagem na embarcação

Autonomia em horas

Forma de comercialização, se direta ou por terceiros.

COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS E COMBUSTÍVEIS

Obs. Um formulário para cada Produto comercializado

Informar:

Produto Comercializado

Procedência do produto se nacional ou importada

Origem do produto se própria ou de terceiros

Quantidade comercializada no Ano

Unidade de Medida

Tipo de Armazenamento/Estocagem se a Céu Aberto, Tanques ou Armazém Coberto.

Se este produto está sujeito à Legislação Ambiental e/ou Convenção Específica?

Se sim, citar a Legislação ou Convenção.

TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS

Obs. Um formulário para cada Produto transportado

Informar:

Tipo de transporte, se rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e/ou dutoviário.

Nome do Produto

Origem e Destino

Quantidade transportada no ano

Unidade utilizada

Tipo de Armazenamento/Estocagem se céu aberto, tanques ou armazém coberto.

Se existe programa de emergência em caso de acidente

Cite legislação ambiental e/ou Convenção caso o produto esteja sujeito a controle especial.

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