13º SALÁRIO
- 1ª PARCELA
Solicitação Por Ocasião Das Férias
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/1962, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
Redação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/1965:
"Art. 2º - ...
...
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano."
2. PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário.
O valor referente à 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior ao gozo de férias, inclusive composto das parcelas variáveis a que o empregado fizer jus.
Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência da liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.
A primeira parcela requerida por ocasião das férias é, portanto, uma faculdade inerente ao empregado, enquanto que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano corresponde a uma liberalidade do empregador, que pode realizá-lo na época que melhor convenha a seus interesses.
3. MODELO DE SOLICITAÇÃO
A
Empresa ..............................
At. Sr. (nome do empregador)
Referência: Solicitação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias.
Em razão do disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/65, venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias.
_____________, ____ de janeiro de 2005.
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assinatura do empregado
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ciente do empregador
Fundamentos Legais: Lei nº 4.749/1965 e Decreto nº 57.155/1965.