INDUSTRIALIZAÇÃO
POR ENCOMENDA
Operação Triangular
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Considerando que a operação triangular de remessa para Industrialização por Encomenda é um dos procedimentos mais questionados em nossa consultoria, nesta matéria iremos relacionar esses procedimentos baseados na legislação do ICMS e do IPI, para que nossos Assinantes encontrem maior facilidade quando realizarem tais operações.
Por se tratar de uma matéria a nível nacional, nos baseamos nos procedimentos contidos no Convênio ICM s/nº, de 1970, e suas alterações.
Esclarecemos, ainda, que o Assinante também deverá observar o procedimento contido no Regulamento do ICMS de sua unidade da Federação.
2. DEFINIÇÃO DE OPERAÇÃO TRIANGULAR
É aquela na qual estão envolvidos 3 (três) ou mais estabelecimentos.
3. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Industrialização de mercadoria sob Encomenda, com fornecimento de matérias-primas(MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME), adquiridos de outro estabelecimento, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente (encomendante) forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador.
3.1 - Procedimentos do Estabelecimento Fornecedor
O Estabelecimento Fornecedor deverá observar os seguintes procedimentos:
a) emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente (encomendante), com lançamento do IPI e com destaque do ICMS (se devidos), contendo todos os requisitos legais e, especialmente:
a.1. CFOP: 5.122 ou 6.122 - "Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente" ou 5.123 ou 6.123 - "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente";
a.2. natureza da operação: Venda;
a.3. o nome, o endereço, as inscrições, estadual e no CNPJ do estabelecimento em que os produtos serão entregues para industrialização;
a.4. a menção de que as mercadorias se destinam à industrialização;
b) escriturar a referida Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, utilizando-se das colunas próprias para lançamento com débitos do IPI e do ICMS;
c) emitir Nota Fiscal para acompanhar a remessa efetiva das mercadorias para industrialização, sem lançamento do IPI e sem destaque do ICMS, contendo todos os requisitos legais e, especialmente:
c.1. CFOP: 5.924 ou 6.924 - "Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente";
c.2. o número, a série, e a data da Nota Fiscal de venda emitida para o estabelecimento adquirente (encomendante);
c.3. o nome, o endereço, as inscrições, estadual e no CNPJ do estabelecimento adquirente (encomendante), por quem à conta e ordem a mercadoria será industrializada;
d) escriturar a Nota Fiscal citada na alínea anterior, no livro Registro de Saídas, utilizando-se das colunas "Documento Fiscal" e "Observações" (nessa coluna deve-se mencionar os elementos indicativos da Nota Fiscal emitida para o estabelecimento encomendante).
3.2 - Procedimentos do Estabelecimento Encomendante
O Estabelecimento Encomendante deverá observar os seguintes procedimentos:
a) escriturar a Nota Fiscal de venda, emitida pelo estabelecimento fornecedor, no livro Registro de Entradas, utilizando-se das colunas próprias para lançamentos com créditos do IPI e do ICMS;
b) emitir Nota Fiscal referente à remessa simbólica de mercadorias para industrialização, sem lançamento do IPI e sem destaque do ICMS, contendo os requisitos legais e, especialmente:
b.1. CFOP: 5.949 ou 6.949 - "Remessa Simbólica para Industrialização";
b.2. natureza da operação: Remessa Simbólica para Industrialização;
b.3. a menção de que se tratam de Mercadorias adquiridas da empresa ________________, através da Nota Fiscal nº ________, série ________, data de ________ e remetida diretamente ao industrializador (qualificá-lo fiscalmente).
c) escriturar a Nota Fiscal na alínea anterior, no livro Registro de Saídas, utilizando-se das colunas próprias para lançamentos sem débitos do IPI e do ICMS;
d) escriturar a Nota Fiscal referente ao retorno de industrialização (emitida pelo industrializador) no livro Registro de Entradas, utilizando-se das colunas próprias;
e) emitir Nota Fiscal referente à venda da mercadoria resultante da industrialização sob encomenda, com lançamento do IPI e com destaque do ICMS, contendo todos os requisitos legais;
f) escriturar a Nota Fiscal citada na alínea "e" deste item, no livro Registro de Saídas, utilizando-se das colunas próprias para lançamentos dos débitos do IPI e do ICMS.
3.3 - Procedimentos do Estabelecimento Industrializador
O estabelecimento industrializador deverá observar os seguintes procedimentos:
a) escriturar a Nota Fiscal referente à remessa efetiva das mercadorias para industrialização emitida pelo fornecedor, no livro Registro de Entradas, utilizando-se das colunas próprias para lançamentos sem créditos do IPI e do ICMS;
b) anexar à Nota Fiscal de Remessa Simbólica para industrialização, emitida pelo estabelecimento encomendante, a Nota Fiscal referente à remessa efetiva das mercadorias para industrialização emitida pelo fornecedor;
c) anotar o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal de Remessa Simbólica para industrialização, na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas na linha correspondente ao lançamento da Nota Fiscal referente à remessa efetiva das mercadorias;
d) emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento encomendante, contendo todos os requisitos legais e, especialmente:
d.1. CFOP: 5.925 ou 6.925 - "Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente" e 5.125 ou 6.125 - "Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo não transitar pelo estabelecimento adquirente;
d.2. o nome, o endereço, as inscrições, estadual e no CNPJ do estabelecimento fornecedor;
d.3. o número, a série, e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para acompanhar o deslocamento das mercadorias até o estabelecimento industrializador;
e) a indicação, em separado, do valor da mercadoria recebida do fornecedor (por conta e ordem do encomendante) para essa industrialização, do valor da mercadoria industrializada, importada ou adquirida no mercado nacional, pelo industrializador e, por ele diretamente aplicada nessa industrialização e do valor da mão-de-obra também aplicada nessa industrialização;
f) o lançamento do IPI incidente sobre o valor cobrado pela industrialização sob encomenda (valor da mercadoria industrializada, importada e adquirida no mercado nacional, pelo industrializador e por ele diretamente aplicada nessa industrialização, adicionado do valor da mão-de-obra também aplicada nessa industrialização);
g) o destaque do ICMS, se devido, sobre o valor cobrado pela industrialização sob encomenda;
h) a menção da suspensão do IPI sobre o valor das mercadorias recebidas do fornecedor por conta e ordem do encomendante e que foram aplicadas nessa industrialização sob encomenda, e, por outro lado, a indicação do respectivo fundamento legal;
i) a menção da suspensão do ICMS sobre o valor das mercadorias recebidas do fornecedor, por conta e ordem do encomendante e que foram aplicadas nessa industrialização sob encomenda e, por outro lado, a indicação do respectivo fundamento legal;
j) escriturar a Nota Fiscal referente ao retorno de industrialização, no livro Registro de Saídas, utilizando-se das colunas específicas.
4. INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS SOB ENCOMENDA, PROCESSADA POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR, ANTES DE RETORNAR AO ENCOMENDANTE
4.1 - Procedimentos do Primeiro Industrializador
O primeiro industrializador deverá observar os seguintes procedimentos:
a) emitir Nota para abrigar fiscalmente o deslocamento da mercadoria até o 2º industrializador, contendo os requisitos legais e, especialmente, as seguintes indicações:
a.1. CFOP: 5.949 ou 6.949 - "Remessa da mercadoria para industrialização por conta e ordem do encomendante";
a.2. remessa para industrialização por conta e ordem de ___________________(mencionar o nome, endereço, a inscrição estadual e no CNPJ do encomendante);
a.3. o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal pela qual as mercadorias foram recebidas no estabelecimento e o nome, a inscrição estadual e no CNPJ, do estabelecimento que as remeteu;
a.4. ICMS diferido ou suspenso de acordo com o ________________ (mencionar o fundamento legal ou regulamentar);
a.5. sem lançamento do IPI, conforme _____________________________________ (mencionar o fundamento legal do benefício);
b) emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento encomendante para formalizar a industrialização realizada, contendo os requisitos legais e, especialmente, as seguintes indicações:
b.1. CFOP: 5.124 ou 6.124 - "Industrialização efetuada para outra empresa";
b.2. o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal através da qual recebeu a mercadoria para industrialização no seu estabelecimento, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do seu emitente;
b.3. o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida para abrigar o deslocamento físico da mercadoria até o estabelecimento industrializador seguinte;
b.4. o valor das mercadorias (matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme o caso) recebidas do encomendante para industrialização: R$ _______;
b.5. o valor das mercadorias empregadas na industrialização pelo industrializador: R$ ________;
b.6. o valor da mão-de-obra cobrada na industrialização: R$ _______;
b.7. ICMS diferido ou suspenso de acordo com ________________(mencionar o fundamento legal ou regulamentar) - o diferimento ou a suspensão, conforme a categoria fiscal adotada pelo Estado onde está localizado o industrializador, refere-se ao retorno simbólico das mercadorias (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) anteriormente recebidas para industrialização, do encomendante;
b.8. Suspensão do IPI, conforme __________________ (esta suspensão aplica-se ao retorno simbólico das mercadorias anteriormente recebidas para industrialização do encomendante e, por outro lado, poderá aplicar-se também o valor das mercadorias empregadas na industrialização pelo industrializador e ao valor da mão-de-obra, na hipótese em que o executor da encomenda somente empregou, nessa industrialização sob encomenda, mercadorias adquiridas de terceiros no mercado nacional e mão-de-obra.
Nota: Haverá o lançamento do IPI sobre o valor cobrado pela industrialização realizada, na hipótese do industrializador empregar mercadorias por ele industrializadas ou importadas.
O valor cobrado corresponde ao valor das mercadorias empregadas na industrialização realizada, acrescido do valor da mão-de-obra nela utilizada.
4.2 - Procedimentos do Segundo Industrializador
O segundo industrializador deverá observar os seguintes procedimentos:
a) no ato da entrada da mercadoria remetida pelo 1º industrializador, escriturar a Nota Fiscal por ele (1º industrializador) emitida, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para lançamentos sem créditos do IPI e do ICMS;
b) após a industrialização realizada, emitir Nota Fiscal para abrigar fiscalmente o deslocamento da mercadoria até o 3º industrializador, contendo os requisitos legais e, especialmente, as indicações constantes na alínea "a" do subitem 4.1 desta matéria;
c) emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento encomendante, para formalizar a industrialização realizada, contendo os requisitos legais e, especialmente, as indicações constantes na alínea "b" do subitem 4.1 desta matéria.
4.3 - Procedimentos do Terceiro Industrializador
O terceiro industrializador deverá observar os seguintes procedimentos:
a) no ato da entrada da mercadoria remetida pelo 2º industrializador, escriturar a Nota Fiscal por ele (2º industrializador) emitida, no livro Registro de Entradas, nas colunas próprias para lançamentos sem créditos do IPI e do ICMS;
b) após a industrialização realizada, emitir Nota Fiscal referente ao retorno de industrialização, contendo os requisitos legais e, especialmente, as seguintes indicações:
b.1. CFOP: 5.124 ou 6.124 - "Industrialização efetuada para outra empresa" e 5.902 ou 6.902 - "Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda";
b.2. mercadoria recebida de ______________ através da Nota Fiscal nº __________, série e subsérie _________, Data: ___/___/___, no valor de R$ _________, Diferimento ou suspensão do ICMS, de acordo com o Art. ________________(especificar a fundamentação legal ou regulamentar);
b.3. valor cobrado pela mão-de-obra: R$ _________________;
b.4. valor das mercadorias empregadas na industrialização realizada: R$ _______________;
Notas: Haverá o lançamento do IPI sobre o valor cobrado pela industrialização realizada, na hipótese do industrializador empregar mercadorias industrializadas ou importadas - o valor cobrado corresponde ao valor das mercadorias empregadas na industrialização realizada acrescido do valor da mão-de-obra nela utilizada. Por outro lado, haverá a possibilidade de aplicar-se a suspensão do IPI sobre o valor cobrado, na hipótese do industrializador somente empregar, na industrialização realizada, mercadorias por ele adquiridas no mercado nacional e mão-de-obra.
Haverá o destaque do ICMS sobre o valor das mercadorias empregadas pelo industrializador na industrialização realizada e, por outro lado, aplica-se o diferimento ou a suspensão do ICMS sobre o valor da mão-de-obra, devendo ser observada a legislação de cada Estado.
Fundamentos Legais: Os citados no texto e os artigos 415 a 419 do RIPI, Decreto nº 4.544, de 26.12.2002.