REQUERIMENTO
DE EMPRESÁRIO
NORMAS DE PREENCHIMENTO
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Instrução Normativa DNRC nº 92, de 04.12.02, foi aprovado o formulário "Requerimento de Empresário", destinado à prática de atos de inscrição, alterações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.
2. UTILIZAÇÃO
O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção relativos ao empresário individual, protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até 10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei nº 10.406/02, devendo promover, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei.
3. DECLARAÇÕES DE FIRMA INDIVIDUAL
As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I - protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de decisão quanto a arquivamento;
II - protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
4. MODELO
Reproduzimos abaixo o modelo do Requerimento de Empresário.
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
5. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REQUERI-MENTO DO EMPRESÁRIO
O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal. Observado o seguinte:
I - Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
II - Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.
III - Estado Civil - Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado.
IV - Regime de Bens do Empresário - Se o empresário for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos, separação de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo.
V - Identidade - Indicar o número, a sigla do órgão expedidor e a sigla da respectiva unidade da Federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.97). Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
VI - Emancipado Por - Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação e arquivá-la em separado. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
VII - Declaração (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário)
VIII - Código do Ato e Descrição do Ato - Preencher com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado, conforme tabela abaixo.
IX - Código do Evento e Descrição do Evento - Preencher com o código e com a descrição do evento que está contido no ATO, conforme tabela abaixo.
CÓDIGO DO ATO/EVENTO |
DESCRIÇÃO DO ATO/EVENTO |
080 |
Inscrição |
002 |
Alteração |
020 |
Alteração de Nome Empresarial |
021 |
Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) |
022 |
Alteração de Dados e de Nome Empresarial |
023 |
Abertura de Filial na UF da Sede |
024 |
Alteração de Filial na UF da Sede |
025 |
Extinção de Filial na UF da Sede |
026 |
Abertura de Filial em Outra UF |
027 |
Alteração de Filial em Outra UF |
028 |
Extinção de Filial em Outra UF |
029 |
Abertura de Filial Com Sede em Outra UF |
030 |
Alteração de Filial Com Sede em Outra UF |
031 |
Extinção de Filial Com Sede em Outra UF |
032 |
Abertura de Filial em Outro País |
033 |
Alteração de Filial em Outro País |
034 |
Extinção de Filial em Outro País |
036 |
Transferência de Filial Para Outra UF |
037 |
Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF |
038 |
Transferência de Sede Para Outra UF |
039 |
Inscrição de Transferência de Sede de Outra UF |
048 |
Rerratificação |
052 |
Reativação |
208 |
Emancipação |
961 |
Autorização de Transferência de Titularidade Por Sucessão |
003 |
Extinção |
150 |
Proteção de Nome Empresarial |
151 |
Alteração de Proteção de Nome Empresarial |
152 |
Cancelamento da Proteção de Nome Empresarial |
Exemplo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
002 |
ALTERAÇÃO |
020 |
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
X - Nome Empresarial - Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
XI - Código de Atividade Econômica - Preencher com o código correspondente a cada atividade descrita no Objeto, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
XII - Descrição do Objeto - Descrever o objeto (atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil - Empresário.
XIII - Data de Início Das Atividades - Preencher com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil - Empresário.
XIV - Assinatura da Firma Pelo Empresário - Deverá ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo nome empresarial.
XV - Data da Assinatura - Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado.
XVI - Assinatura do Empresário - A assinatura deve ser a que o empresário, seu representante legal ou procurador usa normalmente para o nome civil.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.