VENDA À ORDEM
Notas Fiscais


Sumário

1. CONCEITO

Entende-se por vendas à ordem aquelas em que o contribuinte alienante transmite a propriedade da mercadoria a um terceiro e, por sua conta e ordem, efetua sua entrega a um outro adquirente.

2. SIMPLES FATURAMENTO

Nas operações de venda à ordem, poderá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS.

3. ENTREGA GLOBAL OU PARCIAL DAS MERCADORIAS

Nas operações de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, da seguinte forma:


3.1 - Procedimento do Adquirente Originário

Por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias, o adquirente originário emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das merca-dorias.

3.2 - Procedimento do Vendedor Remetente

O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:

a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário em nome do destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do seu emitente e, como natureza da operação, "Remessa por conta e ordem de terceiros";

b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos constarão o número e a série da Nota Fiscal emitida em nome do destinatário para acompanhar as mercadorias e, como natureza da operação, "Remessa simbólica - venda à ordem".

4. OPERAÇÕES COM BENEFÍCIO FISCAL

Na emissão das Notas Fiscais de venda à ordem quando a operação for beneficiada por não-incidência, isenção, diferimento ou redução da base de cálculo do ICMS, além dos requisitos exigidos, deverá ser mencionado no respectivo documento fiscal o dispositivo legal que prevê o benefício fiscal da operação.

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

O contribuinte do ICMS deverá escriturar as Notas Fiscais relativas às operações de venda à ordem no livro Registro de Saídas, mencionando-se, na coluna "Observações", o motivo da emissão das Notas Fiscais.

6. MODELO DE NOTAS FISCAIS

Modelos de Notas Fiscais que devem ser emitidas por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros.

6.1 - Nota Fiscal nº 1 - Adquirente Originário Para o Destinatário

6.2 - Nota Fiscal nº 2 - Vendedor Para o Destinatário

6.3 - Nota Fiscal nº 3 - Vendedor Para o Adquirente Originário

Fundamentos Legais: Artigos 41 e 43 do Anexo 6 - RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.

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