DARJ COM CÓDIGO
DE BARRAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Procurando oferecer mais uma facilidade para os contribuintes, a Secretaria da Fazenda colocou à disposição, na Internet, um novo programa de preenchimento do Darj.
2. NOVIDADES
Primeira grande novidade: o Darj será emitido com código de barras, o que agilizará o atendimento nas agências bancárias, além de oferecer integridade dos dados.
Outra inovação importante: cálculo da mora devida. No novo programa o contribuinte informará a data de vencimento do tributo e a data do respectivo pagamento. O sistema calculará a mora.
O novo programa está linkado com o Cadastro de Contribuintes, de modo que não é necessário digitar todos os dados da empresa inscrita, pois os mesmos serão copiados pelo sistema para completar o preenchimento do Darj, a partir do número de inscrição informado. No caso de contribuinte que não seja inscrito no Cadastro do RJ, os dados poderão ser preenchidos manualmente.
3. PROGRAMA PARA "DOWNLOAD"
Brevemente a SEF estará colocando à disposição dos contribuintes um outro programa do Darj, para download, em substituição ao que existe hoje. Este novo programa terá as mesmas características deste que está à disposição na Internet, mas não terá o link com o Cadastro de Contribuintes. Em compensação disporá de um banco de dados que será acessado quando do preenchimento de novos Darj, o que virá atender a uma constante solicitação de nossos contribuintes que é a recuperação de dados digitados anteriormente.
4. MODELO DO DOCUMENTO