ASSUNTOS
DIVERSOS
CENTRO DE APOIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL
RESUMO: Fica criado o Centro de Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiênia Visual no Amapá - CAP/AP.
DECRETO Nº 3.711,
de 29.11.01
(DOE de 29.11.01)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 1184/2001-GAB/SEED, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado no programa nacional elaborado pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação e Cultura. Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual no Amapá - CAP/AP, unidade de complementação pedagógica, vinculada ao Centro Educacional Raimundo Nonato Dias Rodrigues, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Ao Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual no Amapá-CAP/AP, compete:
I - promover a formação continuada de profissionais que atuam com alunos portadores de necessidades educacionais especiais, pertinentes à cegueira e à baixa visão, em consonância com as Diretrizes Curriculares do Estado do Amapá:
II - atuar como atividade complementar junto às unidades de ensino estadual e municipal, para a devida suplementação pedagógica:
III - promover treinamento, em serviço, para domínio dos equipamentos e demais recursos tecnológicos de ponta, específicos para a educação de cegos e de baixa visão;
IV - garantir a inclusão do aluno com deficiência visual, promovendo o acesso aos conteúdos programáticos, à leitura, à pesquisa, à cultura e às demais atividades desenvolvidas pelas escolas da rede pública;
V - manter intercâmbio com outros centros, internos e externos ao Estado, para a promoção e participação em eventos, pesquisas, elaboração de materiais didáticos, domínio de novas técnicas, implementação/atualização tecnológica e aprimoramento de práticas pedagógicas.
Art. 3º - Fica determinado à Secretaria de Estado da Educação que, mediante procedimentos administrativos pertinentes, tome as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de novembro de 2001.
João Alberto Rodrigues
Capiberibe
Governador